Estacionar em vagas de pessoas com deficiência e idosos pode ter multa maior
Apesar
de a legislação estar em vigor há mais de 20 anos, o desrespeito ainda é grande
e é uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos
de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos. Não
adianta uma cidade inteira com calçadas acessíveis e guias rebaixadas, se a
atitude de uma pessoa inviabiliza todo esse investimento. Precisamos garantir o
direito de ir e vir de todos, bem como punir quem não respeita o ir e vir de
pessoas com deficiência e idosos — afirmou a senadora Mara Gabrilli à Agência
Senado.
Proposta
que aumenta a multa por estacionar veículo sem credencial em vaga reservada à
pessoa com deficiência ou idoso foi aprovada nesta quarta-feira (7)
na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) que prevê a penalidade de multa e
classifica como infração gravíssima estacionar nas vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição.
O
PL 4.612/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu
parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emenda. A
matéria iria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o colegiado acatou
requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para que o projeto vá direto ao
Plenário do Senado.
Conforme
o projeto, a multa, atualmente no valor de R$ 293,47, será aumentada em 5 vezes
para quem cometer a infração e em 10 vezes para quem cometer mais de uma vez
dentro do período de dois anos. Mara Gabrilli argumentou, como justificativa,
que a penalidade fixada no CTB não tem bastado para evitar o desrespeito à lei.
Soraya
ressaltou que, apesar dos avanços alcançados pela legislação nos últimos anos,
a discriminação contra pessoas idosas e com deficiência ainda persiste. Pretendemos
em última instância a mudança cultural. Mas cremos que, nesse caso extremo, o
caminho educativo perpassa a majoração de penalidades por condutas que há
décadas são repelidas pela sociedade — disse a relatora.
A
senadora Soraya sugeriu, por meio de emenda, que a multa seja aumentada em três
vezes e, no caso de reincidência dentro de dois anos, em cinco vezes. Com isso,
a alteração proposta se tornará mais proporcional às penas de outras infrações
de natureza gravíssima, segundo a relatora.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado