Estacionar em vagas de pessoas com deficiência e idosos pode ter multa maior

Apesar de a legislação estar em vigor há mais de 20 anos, o desrespeito ainda é grande e é uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos. Não adianta uma cidade inteira com calçadas acessíveis e guias rebaixadas, se a atitude de uma pessoa inviabiliza todo esse investimento. Precisamos garantir o direito de ir e vir de todos, bem como punir quem não respeita o ir e vir de pessoas com deficiência e idosos — afirmou a senadora Mara Gabrilli à Agência Senado.

Proposta que aumenta a multa por estacionar veículo sem credencial em vaga reservada à pessoa com deficiência ou idoso foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) que prevê a penalidade de multa e classifica como infração gravíssima estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição. 

O PL 4.612/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emenda. A matéria iria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o colegiado acatou requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para que o projeto vá direto ao Plenário do Senado. 

Conforme o projeto, a multa, atualmente no valor de R$ 293,47, será aumentada em 5 vezes para quem cometer a infração e em 10 vezes para quem cometer mais de uma vez dentro do período de dois anos. Mara Gabrilli argumentou, como justificativa, que a penalidade fixada no CTB não tem bastado para evitar o desrespeito à lei.

Soraya ressaltou que, apesar dos avanços alcançados pela legislação nos últimos anos, a discriminação contra pessoas idosas e com deficiência ainda persiste. Pretendemos em última instância a mudança cultural. Mas cremos que, nesse caso extremo, o caminho educativo perpassa a majoração de penalidades por condutas que há décadas são repelidas pela sociedade — disse a relatora.

A senadora Soraya sugeriu, por meio de emenda, que a multa seja aumentada em três vezes e, no caso de reincidência dentro de dois anos, em cinco vezes. Com isso, a alteração proposta se tornará mais proporcional às penas de outras infrações de natureza gravíssima, segundo a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

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