Juiz de Piritiba terá 10 dias para prestar esclarecimentos sobre constrangimentos à advocacia da região

Juízo terá 10 dias para prestar esclarecimentos sobre uma série de medidas que têm constrangido advocacia da região

Em razão de uma reclamação apresentada pela OAB da Bahia, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do TJBA citou o juiz da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Piritiba, Gabriel Igleses Veiga, a prestar esclarecimentos sobre uma série de medidas que têm constrangido advogados da região. A reclamação foi apresentada pela Procuradoria da OAB-BA e o despacho foi dado pelo juiz assessor especial da CCI do TJBA, Moacir Reis Fernandes Filho, que concedeu o prazo de 10 dias para o magistrado prestar os esclarecimentos.

Em processos patrocinados por seis advogados da comarca de Piritiba, o magistrado Gabriel Igleses intimou as partes para comunicar o recebimento dos valores e confirmar a veracidade da demanda processual e da contratação do advogado. Além disso, o magistrado, por diversas vezes, adotou o hábito de considerar a parte analfabeta funcional, exigindo procuração subscrita por duas testemunhas.

“Sem previsão em nenhuma recomendação do Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema de Juizados Especiais (NUCOF), a conduta do magistrado revelou desconfiança infundada de que o advogado não repassaria os valores devidos aos clientes e adotou medidas transvestidas de acautelatórias, mas que, na verdade, apenas expuseram a advocacia, sem qualquer justificativa válida”, destacou a seccional.

Ainda de acordo com a OAB-BA, ao tratar como advocacia predatória a existência da pluralidade de ações de um mesmo jurisdicionado, a conduta do magistrado extrapolou seus deveres processuais e colocou a advocacia em posição constrangedora. "A OAB sempre sustentou perante o TJBA que as demandas massificadas não podem ser confundidas com as predatórias e que os pronunciamentos judiciais têm que se reportar a elementos concretos dos autos, não a tratar todos os advogados como suspeitos”, concluiu a OAB-BA.

 

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