Motorista alega “mal-estar” e entrega direção à pessoa não habilitada
Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta quinta-feira (10) flagrou
um homem de 58 anos não habilitados conduzindo uma camioneta pela BR 101, no
distrito de Humildes (Feira de Santana).
Os PRFs faziam uma fiscalização em frente ao posto quando deram
ordem de parada a Honda/HR-v. Foi feito os procedimentos de fiscalização e
consulta dos documentos, q para surpresa dos policiais constataram que na
direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. A condutora oficial do
veículo estava como passageira e alegou indisposição.
Em
seguida, ela assumiu o controle do veículo, foi liberada para seguir viagem,
mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à
justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A
proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que
permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não
habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro
detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as
restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa
inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas
que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos
embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o
“motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras
pessoas.
A
PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o
risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que
outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as
chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de
outras pessoas em risco.