Justiça Federal homologa acordo proposto pelo MPF e DPU para preservação do Forte de São Paulo da Gamboa (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU)
firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas para a regularização
territorial e a elaboração de projetos para a restauração do Forte de São Paulo
da Gamboa, em Salvador (BA). As medidas serão implementadas pela Secretaria de
Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), e pela Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF). Ficou
acordado que os projetos devem proporcionar o uso coletivo do Forte em favor da
comunidade, incluindo a moradia para algumas famílias que residem no bem
tombado.
O MPF ajuizou
ação civil pública ainda em 2009 para a preservação do Forte e,
no decorrer do processo, surgiu a preocupação de que os projetos de novo uso
para a região pudessem excluir a comunidade tradicional pesqueira Gamboa de
Baixo, que ocupa a área do bem tombado há décadas. A comunidade é, inclusive,
reconhecida pelo Município de Salvador como uma Zona Especial de Interesse
Social (Zeis) do tipo 5, que são aquelas correspondentes a assentamentos de
comunidades quilombolas e tradicionais, em especial às vinculadas a pesca e
mariscagem.
Todas as instituições concordaram que, sendo o Forte um bem cultural de
interesse público, sua utilização deve ser submetida à sua função social e os
projetos de restauração e uso não podem deixar de considerar a relação desta
comunidade com o bem histórico.
A restauração do Forte, portanto, deve refletir, respeitar e valorizar a
ancestralidade das comunidades que habitam as áreas de Zeis, de modo a garantir
não apenas ao direito à moradia, mas também ao direito de preservação do modo
de vida daqueles que ali se estabeleceram e criaram o sentimento de
pertencimento quanto ao território.
Medidas acordadas - No TAC, representantes da SPU/BA, do Iphan e da
FMLF se comprometeram em detalhar um plano de ação com definição de etapas e
prazos para implementação das seguintes medidas, que já foram firmadas pelo MPF
com as instituições em acordo homologado pela Justiça Federal no
âmbito da ação civil pública):
• Autorizar o uso compartilhado do Forte de São Paulo da Gamboa,
abrangendo o uso coletivo e a moradia para algumas famílias que já habitam o
local e que serão definidas pelo Iphan através do Canteiro Modelo de
Conservação de Salvador, as demais famílias que não puderem ser acomodadas no
local deverão ser transferidas para um residencial a ser construído em área
próxima na localidade do Gamboa de Baixo;
• Até 10 de outubro, o Iphan deve expedir nota técnica contendo as
diretrizes gerais de intervenção;
• O Iphan deverá finalizar o processo de descentralização de recursos
para a Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a contenção da muralha do
monumento;