Em Santo Antônio de Jesus, caminhoneiro é flagrado pela PRF trafegando por horas na estrada sem descanso
Se o seu sono valesse a sua
vida: você apostaria ficar acordado? Na manhã de hoje (24), em Santo Antônio de
Jesus (BA), policiais rodoviários federais autuaram um caminhoneiro após
verificarem pelo tacógrafo que o profissional dirigia por longas distâncias sem
o descanso obrigatório determinado em lei.
O flagrante ocorreu às 11h30,
quando a equipe parou um caminhão que passava pelo km 265 da BR-101, no
Recôncavo da Bahia.
No Brasil, a Lei do Descanso determina que o motorista profissional de
transporte rodoviário de cargas e passageiros tenha um descanso diário de 11
horas, que podem ser fracionadas ao longo da jornada. De qualquer forma, é
necessário que o motorista descanse por pelo menos 8 horas ininterruptas nesse
período.
Por não ter respeitado o
limite mínimo exigido para repouso dentro da jornada de trabalho, o
caminhoneiro assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) devendo
responder na justiça. Ele também foi autuado por outras irregularidades
encontradas no veículo e ficou proibido de continuar viagem até que
completasse o período de descanso previsto na normativa.
A falta de sono afeta nossa
capacidade de concentração e de memória e pode estar ligada ao maior risco de
contrair uma série de doenças. Conforme dados da PRF, muitos dos sinistros
ocorridos nas rodovias federais foram causados especificamente porque os motoristas
dormiram ao volante; fatos evitáveis com o simples descanso e boas horas de
sono antes de pegar a estrada.
Atento a esta situação, a
instituição mantém uma vigilância constante e uma fiscalização rigorosa no
intuito de verificar as condições da jornada de trabalho dos motoristas
profissionais. Tal medida visa garantir que os condutores de veículos de carga
de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de
veículos de transporte de escolares estejam devidamente descansados e atentos
no trânsito.