Fiscalização constata irregularidades na saúde de Itaparica

Na sessão desta quinta-feira (12/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Itaparica cujo objetivo consistiu em analisar a situação da Atenção Básica à Saúde, avaliando a infraestrutura, o acesso, a disponibilidade de serviços, a gestão de pessoas e a integração com outros níveis de atenção à saúde.

Das nove Unidades de Saúde da Família (USF) que existem no município, auditoria foi realizada em seis, sendo quatro destas na zona urbana e duas na zona rural: Centro, Manguinhos, Porto dos Santos, Marcelino, Amoreiras e Misericórdias.

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de um plano de cargos que abranja o desenvolvimento contínuo na trajetória dos profissionais de saúde, o que leva a uma alta rotatividade de pessoal e dificulta a manutenção de uma equipe estável; a inexistência de pactuações efetivas com outros municípios para atender as demandas na atenção básica e garantir fluxo adequado para outros níveis de atenção à saúde, em especial na área de pediatria (demanda esta que encontra-se com 261 atendimentos reprimidos).

A equipe técnica também constatou a inexistência de adequado monitoramento dos indicadores presentes nos relatórios quadrimestrais de desempenho da Atenção Primária à Saúde; e foi identificado maior número de profissionais temporários (60%) em relação ao quadro efetivo (43 servidores), além de evidenciar que o último concurso para profissionais de saúde que atuem na rede de atenção básica foi realizado em 2016, o que levanta questionamentos em relação à conformidade com o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.

Os auditores ainda destacaram que, embora a infraestrutura das unidades seja adequada e segura para os atendimentos, existem deficiências que ainda precisam ser corrigidas.

No relatório, também foram elencados os pontos em que o município encontra-se em conformidade, sendo estes os pagamentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o piso constitucional do cargo; a existência de um Plano Municipal de Saúde e a realização de ações em janeiro, setembro e outubro do ano em exame; quantidade de insumos e equipamentos de proteção individuais adequada para atender às demandas; existência de equipamentos essenciais para garantir o eficiente funcionamento das unidades; e a existência do Plano Estratégico para atenção à saúde básica formulado de forma adequada pela Secretaria Municipal de Saúde.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, estipulou um prazo de 60 dias para a prefeitura, sob responsabilidade de José Elias das Virgens Oliveira, apresentar um Plano de Ação para solucionar o estado geral no serviço de saúde do município.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de saúde municipal.

Cabe recurso da decisão.

 

Categoria:

Deixe seu Comentário