Fiscalização constata irregularidades na saúde de Itaparica
Na sessão desta quinta-feira
(12/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram
as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de
Itaparica cujo objetivo consistiu em analisar a situação da Atenção Básica à
Saúde, avaliando a infraestrutura, o acesso, a disponibilidade de serviços, a
gestão de pessoas e a integração com outros níveis de atenção à saúde.
Das nove Unidades de Saúde da
Família (USF) que existem no município, auditoria foi realizada em seis, sendo
quatro destas na zona urbana e duas na zona rural: Centro, Manguinhos, Porto
dos Santos, Marcelino, Amoreiras e Misericórdias.
Entre as irregularidades,
verificou-se a ausência de um plano de cargos que abranja o desenvolvimento
contínuo na trajetória dos profissionais de saúde, o que leva a uma alta
rotatividade de pessoal e dificulta a manutenção de uma equipe estável; a inexistência
de pactuações efetivas com outros municípios para atender as demandas na
atenção básica e garantir fluxo adequado para outros níveis de atenção à saúde,
em especial na área de pediatria (demanda esta que encontra-se com 261
atendimentos reprimidos).
A equipe técnica também
constatou a inexistência de adequado monitoramento dos indicadores presentes
nos relatórios quadrimestrais de desempenho da Atenção Primária à Saúde; e foi
identificado maior número de profissionais temporários (60%) em relação ao
quadro efetivo (43 servidores), além de evidenciar que o último concurso para
profissionais de saúde que atuem na rede de atenção básica foi realizado em
2016, o que levanta questionamentos em relação à conformidade com o princípio
do concurso público previsto na Constituição Federal.
Os auditores ainda destacaram
que, embora a infraestrutura das unidades seja adequada e segura para os
atendimentos, existem deficiências que ainda precisam ser corrigidas.
No relatório, também foram
elencados os pontos em que o município encontra-se em conformidade, sendo estes
os pagamentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o piso
constitucional do cargo; a existência de um Plano Municipal de Saúde e a realização
de ações em janeiro, setembro e outubro do ano em exame; quantidade de insumos
e equipamentos de proteção individuais adequada para atender às demandas;
existência de equipamentos essenciais para garantir o eficiente funcionamento
das unidades; e a existência do Plano Estratégico para atenção à saúde básica
formulado de forma adequada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A relatora do processo,
conselheira Aline Peixoto, estipulou um prazo de 60 dias para a prefeitura, sob
responsabilidade de José Elias das Virgens Oliveira, apresentar um Plano de
Ação para solucionar o estado geral no serviço de saúde do município.
O Ministério Público de
Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência
dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade
apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço
de saúde municipal.
Cabe recurso da decisão.