Prestação de contas parciais de campanha ocorre de 9 a 13 de setembro
Entre os dias 9 a 13 de setembro, partidos e
candidatos precisam realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas
eleitorais. Conforme o calendário eleitoral, essa etapa deve ser feita através
do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme
estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019, que regula a arrecadação e os
gastos em campanhas.
Nesta fase, não é necessária a entrega de
documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15
de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os
valores doados referentes à prestação parcial de contas.
Josafá da Silva Coelho, analista judiciário
do TRE-BA, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, alerta
para a importância de respeitar os prazos das prestações de contas parcial.
"A não apresentação no momento adequado da prestação de contas parcial ou
a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de
recursos caracteriza infração grave", afirma.
Comprovação dos gastos
Nas eleições municipais deste ano, além da
entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a
Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos
e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas
com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha,
comprovantes de
recolhimento de sobras, entre outros.
Prestação de contas final
A prestação de contas final, referente ao 1º
turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que
não disputarem o 2º turno, de acordo com o Calendário Eleitoral. Para os
candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a
entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de
novembro. Essa etapa também é realizada por meio do SPCE, mas, ao contrário da
prestação parcial, exige a entrega dos comprovantes de receitas e despesas das
campanhas.
Consequências da omissão
Os candidatos que não realizarem a prestação
de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral
até o fim da legislatura (4 anos). Essa restrição permanece até que as contas
sejam apresentadas. Para os partidos, as consequências incluem a perda do
direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão
da anotação do órgão partidário.