Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo Pardal para recebimento de infrações eleitorais
A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode
apresentar à Justiça Eleitoral notícias de infrações eleitorais relacionadas à
propaganda eleitoral irregular através do aplicativo Pardal. A ferramenta que
foi disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas
lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e
proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal
Gov.br.
Além
disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar,
obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a
existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça
Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante. Antes do
preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é
permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar
comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá
um número de protocolo para acompanhamento da demanda.
De
acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a
comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema
de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público
Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos
que afetem a disputa eleitoral.