Veículos usados em autoescolas têm tempo de uso prorrogado
Uma boa notícia para as
empresas e profissionais que formam condutores é que o prazo para trocar os
veículos utilizados nas autoescolas foi prorrogado. A lei nº 14.921 foi
aprovada na última quarta-feira (10).
Antes, o tempo de uso nas
autoescolas era contado desde o ano de fabricação do veículo. Na nova regra,
esse período será contabilizado a partir do ano seguinte.
Para não restar dúvidas, o
Departamento de Trânsito Estadual (Detran-BA) explica como fica a idade de uso
dos veículos nas autoescolas com a nova regra. Para a categoria A, que inclui
motocicletas, motonetas e triciclos, o tempo de uso mudou de 5 anos para 8; já
a categoria B, que são os carros de passeios e picapes, a idade máxima alterou
de 8 para 12 anos. Já para a categoria C, D e E, que envolve automóveis que
fazem transporte de cargas e pessoas, como caminhão, ônibus e vans de
passageiros, o tempo máximo para que as autoescolas façam a renovação da frota
passou de 15 anos para 20.
“As autoescolas de todo o
país buscaram uma solução para revitalizar o setor impactado por quase dois
anos de suspensão das atividades durante a pandemia sem, contudo, repassar para
o aluno um aumento significativo de taxas para renovação da frota. Embora o
prazo dos veículos tenha sido ampliado, a apuração criteriosa do Detran-BA
acontece anualmente para assegurar veículos em boas condições para as aulas de
rua”, explica Max Passos, coordenador-geral de Habilitação do departamento.