CONTAS DE MAIS QUATRO PREFEITURAS SÃO APROVADAS

durante sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras – todas referentes ao exercício de 2022. O julgamento final das contas caberá às câmaras municipais.

As prefeituras que tiveram as contas aprovadas são dos municípios de Vitória da Conquista, administrado por Ana Sheila Lemos Andrade; de Uauá (prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa); de Barra do Choça (Oberdam Rocha Dias); e de Itanagra (Marcus Augusto de Souza Sarmento).

Os processos foram relatados e, após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores, nos valores de R$6 mil (Itanagra), R$2,5 mil (Uauá) e R$1,5 mil (Barra do Choça). Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à pouca relevância das ressalvas apresentadas.

Vitória da Conquista – A prefeitura de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de R$1.145.087.464,65, o que provocou um déficit orçamentário de R$5.421.991,47. Entretanto, considerando o superávit de R$55.621.270,42 do exercício anterior, foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$41.992.952,89, resultando em saldo positivo no valor de R$47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as despesas do exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Vitória da Conquista utilizou 82,80% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.

Foram ainda investidos 26,00% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.

Cabe recursos das decisões.

 

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