CONTAS DE MAIS QUATRO PREFEITURAS SÃO APROVADAS
durante sessão plenária, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer
prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro
prefeituras – todas referentes ao exercício de 2022. O julgamento final das
contas caberá às câmaras municipais.
As prefeituras que tiveram as
contas aprovadas são dos municípios de Vitória da Conquista, administrado por
Ana Sheila Lemos Andrade; de Uauá (prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa); de
Barra do Choça (Oberdam Rocha Dias); e de Itanagra (Marcus Augusto de Souza
Sarmento).
Os processos foram relatados
e, após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores,
nos valores de R$6 mil (Itanagra), R$2,5 mil (Uauá) e R$1,5 mil (Barra do
Choça). Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à
pouca relevância das ressalvas apresentadas.
Vitória da Conquista –
A prefeitura de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma
receita de R$1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de
R$1.145.087.464,65, o que provocou um déficit orçamentário de R$5.421.991,47.
Entretanto, considerando o superávit de R$55.621.270,42 do exercício anterior,
foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$41.992.952,89, resultando em
saldo positivo no valor de R$47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as
despesas do exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da
receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54%
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices
constitucionais e legais, a administração de Vitória da Conquista utilizou
82,80% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou
20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo
de 15%.
Foram ainda investidos 26,00%
das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Cabe recursos das decisões.