AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES EM OBRA REALIZADA EM SANTO ESTEVÃO

Na última sessão os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estevão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.

Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.

Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.

O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, o prefeito não cuidou de agir com a cautela e zelo fiscalizatório necessários, pois permitiu pagamentos desacompanhados da devida fiscalização – independentemente da suscitada contratação de empresa privada para realizar supervisão e apoio à fiscalização do contrato analisado.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação de sanção pecuniária.

 

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