Saiba como serão calculados os créditos do Programa Mover

Os créditos do Programa Mover (Projeto de Lei 914/24) serão equivalentes a 50% do investimento realizado pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento, mas limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado.

Por outro lado, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá inclusive dentro de um período de três anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.

Uma vez concedido, o crédito do Mover será considerado como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para compensar tributos a pagar perante a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser efetivado quatro anos depois do pedido.

Limites
Segundo a Portaria 43/24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).

Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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