Governo Federal lança projetos para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira, 28 de maio, duas medidas para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área. Com a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o Governo Federal padroniza a utilização da tecnologia no Brasil, aumenta a transparência e a proteção dos policiais e dos cidadãos. Já o documento que instala o projeto Escuta Susp vai promover a saúde mental dos profissionais da área em todo o país.

"Parece que esse texto [que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais], e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, ínsito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada, mediante o emprego de armas não-letais", destacou.

O principal objetivo das câmeras corporais é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso dos equipamentos estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas:

  1. no atendimento de ocorrências;
  2. nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. na identificação e checagem de bens;
  4. durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. nas perícias externas;
  8. nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. nas ações de busca, salvamento e resgate;
  10. nas escoltas de custodiados;
  11. em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. nos sinistros de trânsito; e
  16. no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

 

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