Castração química voluntária de preso por crime sexual vai à Câmara
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em
votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também
conhecida como castração química) voluntário de reincidência em crime contra a
liberdade sexual.
Do
senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Ângelo
Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em
Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi
presidida pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP).
O
projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação
sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos
no Código Penal (Decreto-Lei
2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção
da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o
tratamento.
O
projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena
aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos
enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá
início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
O relator também aceitou
sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo
condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente
necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código
Penal.
A proposta também altera a Lei
de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da
Comissão Técnica de Classificação, que é a responsável por individualizar a
execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados,
nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal. Essa comissão especificará
os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as
condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho
Penitenciário.