ANS silencia e operadoras cancelam planos de saúde unilateralmente

O Procon de São Paulo constatou um aumento de 85% entre abril e maio deste ano nas reclamações de consumidores em relação a cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde por parte das empresas. Robson Campos, do Procon, disse aos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que são noticiados cancelamentos de planos de idosos, de pessoas autistas e de pessoas com doenças raras.

“Simplesmente cancelam esses contratos, muitas vezes por um e-mail. No meio de um tratamento de um câncer, no meio de tratamentos extremamente necessários. E o que ocorre? Agravamento da doença, endividamento das famílias que estão no desespero e acabam contratando crédito para fazer o custeio particular”, contou.

Segundo Campos, os consumidores de planos de saúde são muito vulneráveis e precisam de proteção. Ele sugeriu alterações na Lei dos Planos de Saúde para não permitir rescisões unilaterais em planos coletivos empresariais ou por adesão.

Para Vitor Hugo Ferreira, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite a rescisão unilateral não pode ser superior à legislação de defesa do consumidor. Mas Carla Soares, da agência, disse que a Lei dos Planos de Saúde proíbe apenas o cancelamento unilateral de contratos individuais.

A diretora esclareceu que as empresas não podem selecionar consumidores específicos que terão planos cancelados, mas apenas contratos inteiros. Segundo Carla, deve ser respeitado o prazo mínimo de 12 meses de contrato para o cancelamento. Além disso, devem ser garantidos os tratamentos em curso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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