Governador Jerônimo sanciona lei obriga oferta de cadeiras de segurança para crianças em ônibus

A medida foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na edição desta quarta-feira (15). 

Com a sanção, fica estabelecido que cada ônibus deve disponibilizar, no mínimo, quatro assentos para instalação dos equipamentos. Serão ofertados bebês confortos para criança de até um ano de idade ou até 13 kg e cadeiras de segurança para menores de um a sete anos e meio. 

A fiscalização dos automóveis será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). As empresas que não cumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.


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